Sabia que pode ajudar as Instituições sem custos para si?
No ato da elaboração do IRS, o estado permite que os contribuintes possam destinar 0,5% do valor deste imposto a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Fundações, Igrejas e Misericórdias, conforme previsto na Lei nº 16/2001, de 22 de Junho.
O valor de 0,5% do IRS é retirado ao valor pago pelo contribuinte ao Estado, e não do valor que será devolvido ao contribuinte, caso haja direito à sua restituição.
Para poder ajudar a instituição da sua preferência, basta preencher no impresso do IRS o quadro 9 do Anexo H referente aos Benefícios fiscais e deduções, com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) da instituição que pretenda ajudar.
Se pretender apoiar as causas sociais da Santa Casa da Misericórdia de Esposende, preencha a sua declaração com o NIPC: 501 091 980.
As entidades abrangidas podem ser consultadas na lista disponibilizada no Portal das Finanças: consulte aqui a lista de entidades abrangidas.
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